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1. O poder de polícia constitui um dos poderes administrativos, assim considerados aqueles que traduzem determinadas prerrogativas atribuídas por lei ao Poder Público como instrumentos para a consecução de seus fins. Conforme registramos em obra de nossa autoria, a Administração deve guiar-se pelo princípio da supremacia do interesse público, em que os interesses coletivos prevalecem […]

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Coercitividade no exercício do Poder de Polícia

José dos Santos Carvalho Filho

José dos Santos Carvalho Filho

07/06/2016

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