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Operários (1993) Tarsila do Amaral – Acervo do Governo do Estado de São Paulo.  A greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2.º da Lei n.º 7.783/89). Observadas as condições previstas na Lei n.º 7.783, “a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo […]

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Greve e Salário

Sergio Pinto Martins

Sergio Pinto Martins

20/08/2015

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