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A exibição de documentos, sob a égide do Código de 1973, dava-se por duas vias distintas. A primeira era a chamada “ação cautelar de exibição de documentos”, procedimento cautelar típico regulado pelo artigo 844, II. A segunda era o requerimento, formulado incidentalmente ao processo, com base nos artigos 355 e seguintes. As duas técnicas tinham […]

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Exibição de documentos em caráter antecedente: o STJ aceita apenas uma via

Exibição de documentos em caráter antecedente: o STJ aceita apenas uma via

Marcelo Pacheco Machado
Marcelo Pacheco Machado

29/05/2018

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