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artigo 227

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CONSTITUCIONAL

A palavra lazer é derivada do latim “licere”, que significa “ser lícito” ou “ser permitido”. O direito ao lazer também está na Constituição – artigo 6º, caput, artigo, 7º, IV, artigo 217, § 3º e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título […]

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Direito constitucional ao lazer: como anda o seu?

Antonio Fernando Costa Pires Filho

Antonio Fernando Costa Pires Filho

27/08/2015

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