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art. 9º

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Assim como ocorre em outros contextos sancionatórios, a gravidade dos atos de improbidade varia. A partir de uma interpretação sistemática pautada, sobretudo, no sistema de sanções previsto na Lei 8.429/1992, extrai-se a conclusão de que as improbidades mais graves seriam as que importam em enriquecimento indevido do agente ativo (art. 9º), sendo seguidas das que […]

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“Pequenas improbidades”

“Pequenas improbidades”?

Thiago Marrara

Thiago Marrara

15/08/2017

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