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RESPSOTA Na vigência do CPC/73, o art. 485 dizia que a ação rescisória era cabível em face de “sentença de mérito”. Não obstante, apesar de não haver previsão expressa na lei, parte da doutrina já reconhecia a existência de decisões interlocutória de mérito, impropriamente chamadas de sentenças parciais. Essas decisões interlocutórias, apesar de não por […]

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Cabe ação rescisória em face de decisão interlocutória?

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05/06/2017

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