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Um dos requisitos de admissibilidade do Recurso Extraordinário é a denominada repercussão geral (art. 102, § 3º, da CF/1988 e art. 1.035 do CPC). Trata-se de pressuposto que exige do recorrente a demonstração de existência “de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo” (art. […]

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Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

23/05/2022

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