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Art. 497

ARTIGOS

NOVO CPC

PROCESSO CIVIL

Um mofado dogma segundo o qual ninguém pode ser compelido, manu militari,[1] a prestar um fato ou abster-se da prática de algum ato, por muito tempo, obstaculizou a efetividade da tutela jurisdicional quando se tratava de obrigação de fazer ou de não fazer.[2] Mormente quando se tratava de obrigação infungível,[3] a única solução cabível contra […]

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Questões de órdem pública internacional e a escolha da lei processual aplicável na arbitragem

Sentença que tenha por objeto obrigação de fazer

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

09/08/2017

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