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Art. 236 da Constituição Federal

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O art. 236 da Constituição Federal dispõe que: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.  Os registradores e notários são considerados particulares em colaboração com o Estado, pessoas físicas sem vinculação com a estrutura do funcionalismo público que exercem atividade notarial ou registral por delegação do […]

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A busca do equilíbrio entre o custo do serviço extrajudicial e a gratuidade

Alberto Gentil

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05/10/2020

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