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art. 158 do Código Penal

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O tipo do crime de extorsão, na sua modalidade simples, encontra-se no art. 158 do Código Penal e consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: pena – […]

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Momento consumativo do crime de extorsão (art. 158 do Código Penal)

Momento consumativo do crime de extorsão (art. 158 do Código Penal)

Augusta Diniz

Augusta Diniz

17/10/2023

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