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TSE mantém anulação de acordo com Serasa
GEN Jurídico
14/08/2013
O plenário do TSE decidiu, nesta terça-feira, 13, adiar a apreciação da decisão monocrática da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, que declarou a nulidade do acordo de cooperação técnica com a Serasa Experian S/A. O acordo está anulado até a decisão do plenário e o adiamento foi feito a pedido da empresa.
No última sexta-feira, 9, a presidente do TSE analisou o processo administrativo no qual foi firmado o acordo e declarou a sua nulidade. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia concluiu pela impossibilidade do seu objeto.
Para ela, a norma jurídica adotada como base do ajuste (al. c do § 3º do art. 29 da resolução 21.538/03) teria de considerar entidade autorizada apenas aquela de Direito público ou de fins públicos, não se podendo incluir entidade privada sem finalidade coerente com os objetivos da Justiça Eleitoral.
Ao considerar o acordo sem base legal para ser firmado, a ministra valeu-se da súmula 346 do STF, segundo a qual a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios.
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