Saiba Mais | Direito Adquirido


O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz esta semana entrevista com o advogado constitucionalista Zélio Maia sobre o direito adquirido, que está previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. O especialista explica, entre outros assuntos, em que áreas do Direito esse instituto é mais aplicado e qual a diferença entre expectativa de direito e direito adquirido.
 
O advogado discorre ainda sobre o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico e sobre qual tem sido a posição do STF sobre o assunto.
 
Confira o vídeo em www.youtube.com/stf.

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Fonte: STF

 

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