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OAB se contradiz na correção das questões de Ética
Alvaro de Azevedo Gonzaga
26/08/2016
A mesma banca corretora, porém dois entendimentos divergentes e conflitantes na elaboração e correção das questões de Ética no XX Exame. Na 1ª Fase, reaplicada em Salvador, a banca decidiu CORRETAMENTE por anular a pergunta baseada no Novo Código de Ética, visto que esse diploma ainda não poderia ser cobrado. Contudo, para nossa surpresa, a OAB-FGV negou o pedido de recurso baseando-se no Novo Código de Ética, que só entrará em vigor no dia 1º de setembro.
Ora, o edital da prova, publicado no dia 6 de julho, no tópico 3.6.14.4, diz que “Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas”.
Portanto, fica evidente que há uma clara confusão por parte da banca corretora. O Novo Código de Ética não poderia ser tema de questão, muito menos servir como justificativa para não anular uma questão. Esperamos que a OAB-FGV se manifeste e reveja o posicionamento manifesto a respeito da 1ª Fase do XX Exame, concernente à questão 6 do Caderno Azul.
A seguir, o posicionamento oficial que encaminhamos à banca corretora do Exame:
“A ilustre Comissão Julgadora, ao observar o recurso interposto em relação à questão 6 do Caderno Azul da 1ª Fase do XX Exame, deixou de analisar o mérito proposto. Não justificando, portanto, o porque dever de urbanidade, o qual, como bem diz o artigo 44 do Código de Ética e Disciplina, deve ser observado pelo advogado.
Não bastasse isso, a ilustre comissão valeu-se dos dispositivos esculpidos no Novo Código de Ética e Disciplina, diploma legal não exigido para esse certame. O que mostra que a questão merece ser anulada, uma vez que, além de considerar o diploma que só entra em vigor a partir do dia 1º de setembro (o que fere o tópico 3.6.14.4 do edital do XX Exame), a banca deixou de analisar o tema de dever de urbanidade ao não expor os motivos de não aceitar outro patrono na causa.
Isso posto, requer-se, novamente, a anulação da questão pelos motivos aduzidos acima, como medida de justiça”.
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