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OAB RESPONDE: Novo ou Velho CPC na prova de Civil?
Alvaro de Azevedo Gonzaga
19/09/2016
O Coordenador do Exame de Ordem, Felipe Sarmento, afirmou que a OAB e a FGV estão analisando as reclamações dos candidatos e apesar de ainda não terem uma “posição oficial” darão uma resposta com “brevidade”.
Com base nessa posição oficial, entendemos que não se deve – como já foi feito em grupos de redes sociais e páginas – afirmar que a Ordem fará uma nova prova ou que o espelho definitivo aceitará a aplicação do Código antigo e do novo, isso porque esse é um assunto sensível e criar expectativas, as quais podem se transformar em frustrações, não é um comportamento Ético.
Contudo, reiteramos que a OAB e a FGV precisam dar uma resposta aos candidatos. A prova de ontem trouxe um grave erro. Eles usaram o termo tutela antecipada recursal (velho cpc), verossimilhança (novo cpc), pedido de tutela provisória de urgência antecipada (novo CPC), ou seja, fizeram uma grande confusão.
O bacharel não pode ser prejudicado por um erro que não cometeu.
O nosso posicionamento é exigir que a Ordem admita um espelho com uma compreensão mais ampliada. A ideia de uma nova prova não é boa para os candidatos, geraria um novo período de preparação, um novo estresse.