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Assédio sexual: como denunciar e se defender legalmente

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04/04/2014

Autora da obra ‘Criminologia – Série Concursos Públicos’, a delegada Mônica Gamboa concedeu entrevista ao portal Bolsa de Mulher sobre assédio sexual e como denunciar e se defender legalmente. O tema está em alta e a matéria ficou bem interessante. Confira!

— Matéria publicada no Portal Bolsa de Mulher 

É possível processar o agressor por essa violência

assedio-sexual

Muitas são as violências sexuais sofridas diariamente por uma mulher, principalmente no transporte público: mão boba no bumbum, fricção das partes íntimas alheias contra o próprio corpo, agressões verbais. De acordo com uma pesquisa feita pelo IPEA em 2014, 65% das pessoas acredita que “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas”. Diante de tantas situações absurdas, o que uma mulher pode fazer para se defender?

O que é estupro?

De acordo com a delegada de polícia e professora de criminologia Mônica Gamboa, estupro só corresponde ao ato sexual de fato. “É considerado estupro toda conjunção carnal sem consentimento. Essa violência física é classificada como um crime contra os costumes e a dignidade sexual, é um crime hediondo”, explica.

Nos termos da lei: “Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Isso significa uma coação mediante violência física. Quando um homem fricciona suas partes íntimas contra uma mulher dentro do ônibus está cometendo um assédio sexual, mas não um estupro.

Importunação ofensiva ao pudor

Todo tipo de abuso que não resulta em ato sexual mediante uso da força é classificado como importunação ofensiva ao pudor. “A lei brasileira é 8 ou 80. Ou o cidadão é enquadrado em uma conduta de estupro ou é acusado de importunação ofensiva ao pudor. Essa é considerada apenas uma contravenção penal, um crime anão”, afirma a delegada. A punição é branda e prevê apenas pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.

Assédio moral

Entre os crimes de menor grau, está o assédio moral, normalmente praticado por pessoas conhecidas da vítima, como o chefe da empresa. “Quando um superior tenta passar uma cantada em uma funcionária e ela não aceita, pode começar uma tortura psicológica. Quanto mais ela resiste, mas ele insiste. Se ele passar a difamar, caluniar ou injuriar a moça, entra em um enquadramento mais rigoroso: é um crime contra a honra”, explica a delegada.  Apesar de este crime ser legalmente mais grave, as penas são ínfimas, em geral afiançáveis.

Como denunciar o assédio sexual

Para que o agressor seja julgado por uma contravenção penal, como o assédio sexual, o processo é longo. Primeiro a vítima deve fazer uma denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência. Depois, precisa representar contra o agressor, ou seja, abrir um processo contra o homem que a agrediu. Apenas após manifestar esse desejo, a lei pode agir em favor dela. Segundo a delegada, o maior problema é que essa etapa é deixada para trás.

“A grande maioria dos crimes dessa natureza são subnotificados e entram nas chamadas cifras negras. Esse número se refere à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, o que prejudica as estatísticas. As mulheres não seguem com a denúncia até o final e então a polícia não tem como tomar providências necessárias”, afirma.

De acordo com Monica, as vítimas de agressão doméstica são as que mais se encaixam nessa cifra negra. Elas chegam a fazer a denúncia contra o parceiro, mas não levam o caso até o final. Muitas se arrependem, outras têm medo de sofrer represálias. Em outras situações, a vítima desiste no meio do processo, que pode, de fato, ser longo.

Assédio no transporte público

Toda mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve fazer uma denúncia. O primeiro passo, segundo a delegada, é dar um dar um grito de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo e intercedam em favor dela. “Esses cidadãos também podem servir de testemunhas na delegacia. Além disso, é importante que a mulher reúna o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação: um sinal físico, roupa específica ou tatuagem”, afirma Monica.

Logo após, a mulher deve procurar um agente de segurança do metrô ou policial, ou se encaminhar diretamente para a delegacia. “Na delegacia ela deve se manter firme no proposito de processar o criminoso, autorizar uma representação e fazer o reconhecimento fotográfico ou visual. Após o boletim de ocorrência, a vítima tem seis meses para fazer representação, depois decai do direito”, explica.

A polícia envia uma notificação ao criminoso ao identificá-lo e ele deve comparecer para o julgamento. Por ser um crime anão, a pena é alternativa. O mais importante para a delegada é que as mulheres não desistam de processar o agressor e sigam com a denúncia até o fim.

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