É verdade que a revelia resulta, necessariamente, no julgamento da ação em favor do autor, mediante a adoção da técnica do julgamento antecipado do pedido?

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É verdade que a revelia resulta, necessariamente, no julgamento da ação em favor do autor, mediante a adoção da técnica do julgamento antecipado do pedido?

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

É verdade que a revelia resulta, necessariamente, no julgamento da ação em favor do autor, mediante a adoção da técnica do julgamento antecipado do pedido?

Não. Reforçando as orientações da doutrina e da jurisprudência, o inciso IV do art. 345 do CPC/2015 estabelece que a revelia não produz o seu principal efeito (presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor) quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Nesses casos, o juiz tanto pode julgar a ação pela improcedência dos pedidos como pode encaminhar o processo para a fase de instrução probatória, mesmo que o réu seja revel.

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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