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EXAME OAB

NOVO CPC

PROCESSO CIVIL

O CPC/2015 criou nova hipótese de indeferimento da petição inicial?

ART. 330 DO CPC

FORMULAÇÃO DE PEDIDO INDETERMINADO

INDEFERIMENTO

PETIÇÃO INICIAL

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

16/03/2017

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

O CPC/2015 criou nova hipótese de indeferimento da petição inicial?

Sim. O inciso II do § 1º do art. 330 do CPC/2015 prevê que a formulação de pedido indeterminado é causa de indeferimento da petição inicial, por ser considerada inepta. Essa novidade impacta diretamente nas ações de indenização por perdas e danos, obrigando os autores a formular pedido certo e determinado, inclusive quanto à parcela de danos morais, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.

Essa matéria é estudada na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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