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NOVO CPC
PROCESSO CIVIL
O CPC/2015 criou nova hipótese de indeferimento da petição inicial?
Misael Montenegro Filho
16/03/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:
O CPC/2015 criou nova hipótese de indeferimento da petição inicial?
Sim. O inciso II do § 1º do art. 330 do CPC/2015 prevê que a formulação de pedido indeterminado é causa de indeferimento da petição inicial, por ser considerada inepta. Essa novidade impacta diretamente nas ações de indenização por perdas e danos, obrigando os autores a formular pedido certo e determinado, inclusive quanto à parcela de danos morais, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Essa matéria é estudada na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
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