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Exame OAB

EXAME OAB

MPF/MS ajuiza ação para que OAB modifique edital do Exame Nacional da Ordem

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EXAME DE ORDEM

MATO GROSSO DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MPF/MS

XI EXAME DA ORDEM UNIFICADO

GEN Jurídico

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15/08/2013

Recomendação para que tempo adicional para realização do Exame Nacional da Ordem por deficientes não fosse limitado a apenas 1 hora foi ignorada pela OAB. Prova nacional será neste domingo

MPF_MS

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ingressou com ação judicial para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) modifique item do edital do XI Exame da Ordem Unificado, que limita em uma hora o tempo adicional para a realização da prova para candidatos que tenham alguma deficiência. O concurso – a ser realizado na data provável de 18 de agosto, em todo território nacional – desrespeita legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos deficientes, conforme necessidade e com orientação médica, que especifique o tempo adicional de prova que é necessário.

O pedido do MPF, em caráter de urgência, se baseia na Lei n° 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o Decreto nº 3.286/99 prevê o tempo adicional para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.

Deficientes e em desigualdade de condições no exame da Ordem – Na ação, o MPF aponta exemplos que evidenciam a necessidade de estender o limite de tempo para a realização da prova, conforme a deficiência do candidato. No caso de uma pessoa que contenha deficiência de baixa visão, por exemplo, existe a dificuldade em ler textos, assim como candidatos que precisam de um tradutor na linguagem de sinais (Libras), situações em que é preciso um tempo maior para resolver a prova. Para o MPF, sem a extensão de tempo correta, não é possível ao deficiente “competir em igualdade de condições com os demais participantes do concurso”.

Com a modificação, o item 2.6.1.2 do edital – que aponta uma hora de tempo adicional padrão para todas as situações – deve ser modificado para “a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando.”

O MPF requer ainda que nos próximos editais o tempo adicional não seja limitado. A OAB também deve promover ampla divulgação da modificação do item do edital que discorre sobre a concessão de limite de tempo.

Recomendação foi ignorada – Anterior à ação, o Ministério Público Federal havia expedido uma recomendação (n° 008/2013), visando solucionar a questão de forma extrajudicial. Porém a OAB não se manifestou, mesmo depois da extensão do prazo de resposta, solicitado pela própria Ordem.

Caso a Justiça aceite o pedido do MPF e a OAB não cumpra a determinação, uma multa diária no valor de R$ 10 mil será aplicada em desfavor dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Fonte: MPF/MS

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