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FGV publica nota de esclarecimento sobre a estruturação de peças no ?Exame de Ordem
Alvaro de Azevedo Gonzaga
21/08/2015
Pessoal, acabou de ser publicado no site da FGV uma nota de esclarecimento sobre a proibição de estruturação de roteiros de peças processuais e anotações pessoais no Exame de Ordem que gerou tanta discussão nos últimos dias.
A nota esclarece que nada mudou. Que a proibição é a que sempre existiu.
Marquem seus amigos para tranquilizá-los e vamos em frente!
Leia a nota na íntegra:
ESCLARECIMENTO
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a proibição de estruturação de roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais é regra aplicável a todas as edições da prova, por caracterizar procedimento de consulta irregular, não se configurando em inovação do atual edital normatizador do certame.
Ratifica-se que, quando verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica e/ou de anotações pessoais, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Brasília, 21 de agosto de 2015
(Para acessar a nota clique aqui!)
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