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É verdade que o autor pode “pedir ajuda” ao juiz, quando não dispuser das informações relacionadas à identidade e à qualificação da outra parte?
Misael Montenegro Filho
05/10/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem: identidade
É verdade que o autor pode “pedir ajuda” ao juiz, quando não dispuser das informações relacionadas à identidade e à qualificação da outra parte?
Sim. Com base no § 1º do art. 319 do CPC/2015, o autor pode requerer ao juiz, na petição inicial, diligências necessárias à obtenção das informações relacionadas à identificação e/ou à qualificação da outra parte, através da expedição de ofício ao DETRAN, para que informe o nome do proprietário de veículo automotor conduzido pelo réu no momento de colisão de trânsito, que se evadiu do local do acidente; ao Tribunal Regional Eleitoral, para que informe o endereço do réu; à Receita Federal, para que informe o número do CPF do réu, apenas para exemplificar.
Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN.
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