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NOVO CPC
Sutilezas do novo CPC: Litisconsórcio passivo necessário e união estável
Diogo Rezende de Almeida
08/12/2016
O novo CPC abrangeu a união estável comprovada nos autos nas hipóteses de litisconsórcio passivo necessário dos cônjuges e para a necessidade de outorga uxória para o ajuizamento de ações que versem sobre direito real imobiliário. A alteração está prevista no art. 73, § 3º.
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Incompetência e aproveitamento dos atos decisórios
- Sutilezas do novo CPC: Publicidade e contraditório no julgamento de casos repetitivos
- Sutilezas do novo CPC: Impugnação na fase de cumprimento de sentença
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