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Questões NCPC – n. 34 – Julgamento antecipado parcial do mérito

JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

19/05/2017

O julgamento antecipado parcial do mérito, de acordo com o Novo Código de Processo Civil:

A) Pode ser aplicado quanto um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso.

B) Não permite que a parte liquide e execute a obrigação objeto da decisão, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado.

C) Submete-se ao recurso de apelação.

D) Pode ser aplicado quando os pedidos de uma das partes estiver em conformidade com entendimento dos tribunais superiores.

Alternativa correta: letra “A”, pois em conformidade com o art. 356, I, CPC/2015.

Alternativas incorretas: letras “B”, “C” e “D”. De acordo com o §2º do art. 356,A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto”. Ou seja, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado. A letra “C” está errada, pois o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 356, §5º). Por fim, a alternativa “D” não encontra amparo legal. As hipóteses em que se admite julgamento antecipado parcial do mérito estão nos dois incisos do art. 356.


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