Quais as mudanças do novo CPC sobre a petição inicial?

Quais as mudanças do novo CPC sobre a petição inicial?


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O art. 319 do novo CPC corresponde ao art. 282 do CPC/73. Comparando os dois dispositivos, percebemos que, no novo sistema, o autor terá de informar o seu endereço eletrônico e o endereço eletrônico do réu (se tiver essa informação), pois o art. 270 prevê que as intimações devem ser aperfeiçoadas, sempre que possível, por meio eletrônico. Além disso, o inciso VII do art. 319 estabelece a regra de que o autor deverá indicar a sua opção pela realização da audiência de conciliação ou de mediação. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.


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