O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido

O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido


Dica 03 para os acadêmicos do curso de Direito:

O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido.

Queridos acadêmicos do curso de direito:

Com a intenção de contribuir na formação acadêmica de vocês, destaco que o CPC/1973 permitia a interposição do recurso de agravo retido para o combate às decisões interlocutórias, ressalvando a possibilidade do uso do agravo de instrumento para atacar o pronunciamento em que o magistrado negava seguimento ao recurso de apelação, que versava sobre os efeitos em que esse recurso era recebido (a parte entendia que o recurso deveria ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo e o juiz só o recebia no devolutivo, por exemplo), e que causava prejuízo imediato à parte, como a concessão de uma liminar em ação de separação de corpos, apenas para exemplificar.

O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art. 1.015.

A modificação se inspirou na técnica adotada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nas ações que têm curso pelo rito sumaríssimo, em que as decisões interlocutórias são irrecorríveis durante o processo, podendo ser atacadas como preliminar do recurso inominado.

Essa matéria é estudada na obra Curso de Direito Processual Civil, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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