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Juiz pode indeferir a inicial por erro gramatical?
Joseval Martins Viana
20/05/2015
O questionamento suscitado diz respeito ao fato de o juiz de direito indeferir ou não a petição inicial com fundamento nos arts. 13 da CF e 156 do CPC [art. 192 do NCPC] quando a exordial contiver erros de gramática. O artigo constitucional explicita que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.” Por sua vez, o artigo processual dispõe que “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.”
Em ambos os artigos, constata-se a relevância da gramática na construção redacional dos atos e termos do processo. Ora, a petição inicial é um ato processual. Assim, tem-se o seguinte: primeiro, a Língua Portuguesa é o idioma oficial do Brasil e suas regras gramaticais devem ser respeitadas. Segundo, é obrigatório empregar o vernáculo nos atos e termos do processo. Nesse caso, vernáculo significa que o advogado deve observar rigorosamente a pureza e correção da linguagem jurídica.
A petição inicial que contém erros gramaticais é obscura e ambígua. O primeiro exemplo demonstra a obscuridade: “O estrupo ocorreu naquela casa.” Ora, a Língua Portuguesa registra “estrupo” e “estupro”. Estrupo é barulho, estrondo; estupro é “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele pratique outro ato libidinoso.” (Cf. art. 213 do CP). Este outro exemplo, por sua vez, demonstra obscuridade: “O policial deu voz de prisão em flagrante delito ao autuado em sua casa.” Casa de quem? Do policial? Do autuado?
Certa ocasião, fundamentado no art. 156 do CPC, o então juiz de direito Luís Carvalho, do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, criticou severamente o texto jurídico de um recurso de apelação redigido sem acento gráfico. O Acórdão foi publicado em 1995 e transcrito pelo Jornal dos Professores, do mês de setembro. A decisão afirmou que tanto a inicial quanto à apelação não deveriam ter sido deferidas, já que a Língua Portuguesa exige acentuação correta das palavras. De acordo com o então desembargador Carvalho, faz-se necessário “preservar a nossa tão aviltada língua, pois o zelo do idioma faz parte da educação cívica do cidadão.”
Essas reflexões permitem asseverar que o juiz de direito pode indeferir a petição inicial que contiver erros de gramática. No entanto, antes de indeferi-la, o magistrado determinará que o autor a corrija no prazo de 10 (dez) dias. (Cf. art. 284 do CPC e art. 321 do NCPC que estende o prazo de correção da inicial para 15 (quinze) dias).
Por isso, estudar Gramática é tão importante quanto estudar Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e qualquer outra disciplina da área jurídica.
Então, bons estudos de gramática a todos!
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