Intimação

32

Ínicio

>

Dicas

>

Novo CPC

DICAS

NOVO CPC

Sutilezas do novo CPC: Intimação do devedor no cumprimento de sentença

O art. 513, § 2º dispõe sobre a forma de intimação do devedor para cumprimento da obrigação estipulada em sentença. O modo preferencial é a intimação na pessoa do advogado do devedor, por meio de publicação no Diário de Justiça. Porém, decorrido prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado pessoalmente pelo correio (art. 513, § 4º). Se o devedor não mais se encontrar no endereço fornecido e não tiver comunicado no processo a mudança de domicílio, será considerado intimado pela mera tentativa de comunicação no endereço anterior (art. 513, § 3º).


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)