É verdade que o advogado da parte é que terá de informar a testemunha do dia, da hora e do local de realização da audiência de instrução e julgamento, no novo CPC?

É verdade que o advogado da parte é que terá de informar a testemunha do dia, da hora e do local de realização da audiência de instrução e julgamento, no novo CPC?


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Sim. O art. 455 da nova lei processual estabelece a regra de que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, intimação que deve ser realizada por carta com aviso de recebimento.  No nosso CPC Comentado, especificamente nesse dispositivo, defendemos a ideia de que a intimação pode ser feita não apenas pelos correios, como também pelo cartório de títulos e documentos, já que o funcionário do cartório é dotado de fé pública, sendo meio mais seguro de cumprimento das intimações. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.


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