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Dica NCPC – n. 39 – Art. 44
Elpídio Donizetti
26/06/2017
Comentários:
Definição da competência. Todo operador do direito deve ter ciência de que a competência não se define apenas pelas regras constitucionais e pelo Código de Processo Civil, visto que também devem ser observadas as regras inseridas na Constituição Federal, em leis especiais (Lei no 9.099/95, por exemplo), leis de organização judiciária e, ainda, nas constituições dos Estados. O dispositivo em comento não encontra correspondência no CPC/73. Apesar disso a redação dos arts. 91 e 93 do Código revogado são as que mais se aproximam do novo comando.
Veja também:
- Questões NCPC – n. 39 – Liquidação de sentença
- Ausência de fundamentação nas decisões judiciais
- Dica NCPC – n. 38 – Art. 43
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