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Questões NCPC – n. 40 – Cumprimento de sentença
Elpídio Donizetti
30/06/2017
Sobre o cumprimento de sentença (execução de título extrajudicial), assinale a alternativa correta:
A) Tratando de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de fazer ou de não fazer, o devedor será intimado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
B) A decisão homologatória de autocomposição é título executivo judicial, desde que a autocomposição não tenha envolvido pessoa estranha ao processo de conhecimento.
C) A decisão judicial transitada em julgado pode ser levada tão logo seja pleiteado o cumprimento da sentença.
D) As questões relativas à validade do procedimento do cumprimento de sentença deverão ser arguidas pelo executado em autos apartados e nestes serão decididas pelo juiz.
Alternativa correta: letra “A”.O Superior Tribunal de Justiça, interpretando os dispositivos do CPC/73 relativos ao cumprimento de sentença, entendia que nas hipóteses de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, o devedor deveria ser intimado pessoalmente (STJ, Súmula 410: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”); já nas obrigações de pagar quantia certa, a intimação poderia se dar através do advogado constituído nos autos (Nesse sentido: “CUMPRIMENTO. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. Tratou-se de REsp remetido pela 3ª Turma à Corte Especial, com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, na redação que lhe deu a Lei n. 11.232/2005, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Diante disso, a Corte Especial entendeu, por maioria, entre outras questões, que a referida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do “cumpra-se”; pois só após se iniciaria o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo, tal como previsto no referido dispositivo de lei […]” (STJ, REsp no 940.274/MS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/04/2010). De acordo com o CPC/2015, independentemente da natureza da obrigação, a regra é que o devedor será intimado, pelo diário da justiça, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, I, CPC/2015).
Alternativas incorretas: letras “B”, “C” e “D”. Nos termos do §2º do art. 515, a autocomposição judicial pode envolver estranho ao processo, bem como versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. Quanto ao item “C”, a realização do protesto só tem lugar depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não logo após o pedido de cumprimento da decisão (art. 517). O item “D” está incorreto porque contradiz o disposto no art. 518, segundo o qual “todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz”.
Veja também:
- Dica NCPC – n. 38 – Art. 43
- Questões NCPC – n. 38 – Sentença e coisa julgada
- Dica NCPC – n. 37 – Art. 42
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