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Você sabe o que é um edital?
Guia Método
19/12/2017
Entenda como funciona o Concurso Público e o que é um Edital.
O QUE É CONCURSO PÚBLICO
Em termos gerais, concurso público é o meio pelo qual a Administração Pública contrata seus servidores. Ela só pode fazer o que a lei permite. Assim, para que um concurso se realize, é preciso que seja previsto e autorizado por lei. Ou seja, para que haja um concurso público, é necessário que esteja mencionado na Lei Orçamentária Anual – LOA, norma que dispõe sobre todos os gastos feitos pela Administração e ganhos recebidos por ela no período.
Depois dessa fase de previsão orçamentária, inicia-se a busca pela instituição que organizará o concurso e aplicará as provas: a banca organizadora. Essa contratação é feita por meio de uma licitação, procedimento estabelecido pela lei para que os entes públicos contratem serviços. Isso ocorre porque a Administração Pública deve respeitar regras impostas pela Constituição Federal, e apenas em alguns casos bem específicos é autorizada a contratação de serviços ou a compra de bens sem esse procedimento.
ATENÇÃO! Concurso público é o processo seletivo de entidades governamentais que tem como objetivo escolher o melhor candidato para ocupar uma vaga em determinado cargo público. |
Não existem regras definitivas para os concursos, pois ainda não há uma lei específica que discipline todos eles. Há uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 75/2015, que tem como objetivo a edição de uma lei nacional que discipline o concurso público – a Lei Geral dos Concursos –, que trará orientações e possibilitará que os estados brasileiros criem suas próprias leis sobre o assunto, com as necessárias adaptações. Essa proposta está em discussão há certo tempo, mas ainda sem previsão de andamento. Por enquanto, já que não temos uma Lei Geral, cada concurso tem a sua própria lei, determinada no edital.
O edital também precisa seguir as orientações gerais da Constituição Federal, que estabelece, por exemplo, que os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencherem os requisitos específicos e forem aprovados em concurso público; que o concurso tem validade máxima de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos; entre outras disposições.
É possível afirmar que o concurso público é o processo seletivo mais democrático que existe, pois todos os concorrentes são tratados com igualdade. Na correção das provas, não são considerados critérios subjetivos dos examinadores, mas sim a habilidade técnica do candidato, avaliada segundo os requisitos exigidos no edital. Se a preparação para a prova é adequada, a aprovação é uma consequência.
A IMPORTÂNCIA DO EDITAL
O edital divulga em lugares públicos, como na imprensa, notícia, fato ou ordem que devam ser difundidos para conhecimento das pessoas nele mencionadas e de outras que possam ter interesse no assunto.
No quesito concursos, o edital de abertura é publicado nos sites das bancas examinadoras responsáveis pela realização do certame, e serve para mostrar quais serão as disposições aplicadas em determinada prova.
É bem verdade que se trata de um conteúdo extenso e não muito atrativo, mas sua leitura pode evitar muitos percalços. Nele é possível encontrar desde a cor e o tipo de caneta permitidos no dia da prova até o traje exigido para a apresentação quando há provas práticas ou orais, por exemplo.
Em regra, o edital é publicado em PDF para tornar a consulta mais rápida. Depois de uma primeira leitura integral atenta, é possível utilizar as ferramentas de busca para chegar ao ponto que gerou alguma dúvida.
No início do documento, há o selo e a identificação da entidade que solicitou o certame, seguidos de uma breve apresentação com referência aos cargos, empregos ou funções a serem preenchidos; o resumo das atribuições; o quadro de vagas disponíveis e sua divisão por região, quando for o caso. Depois, há a reserva legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos candidatos negros.
Essa reserva legal de vagas decorre de imposição constitucional e legislativa no que se refere aos candidatos com deficiência e de imposição legislativa, no caso de candidatos negros.
A lei justificou a criação de vagas para as pessoas com deficiência pelas dificuldades encontradas para escolarização, qualificação, aprendizado e domínio de tecnologia, que dificultam a sua inserção no mercado de trabalho. Algumas deficiências, como a mental, dificultam ainda mais a colocação do indivíduo, por conta do estigma gerado.
Diante desse cenário de dificuldades, a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, além de promover a igualdade de oportunidades, minimiza os obstáculos e torna possível o acesso a um emprego e a uma vida com mais qualidade.
O ideal seria que todos tivessem acesso a uma educação de qualidade e as mesmas oportunidades de qualificação e desenvolvimento profissional. Enquanto essa realidade não chega, as vagas reservadas são medida de garantia para que todos tenham acesso a cargos públicos.
Importante mencionar que os editais variam conforme os concursos. Alguns são mais detalhados e divididos em tópicos; outros, por apresentarem mais fases, são maiores e têm outros itens a disciplinar. No entanto, em todos eles encontramos tópicos essenciais, como veremos.
Fique atento à leitura do edital, pois informações importantes podem não estar destacadas. |
Os editais podem ser de abertura, de convocação, de retificação, de divulgação, e por aí vai, e alterados em consequência de recursos ou de outros motivos pertinentes que prejudiquem o entendimento do candidato em determinado ponto.
Veja como um edital pode ser estruturado:
I – Da abertura do concurso II – Das inscrições III – Das inscrições de pessoas com deficiência IV – Das inscrições de candidatos negros V – Das provas VI – Da aplicação da prova objetiva VII – Do julgamento da prova objetiva VIII – Da aplicação da prova prática IX – Do julgamento da prova prática X – Da classificação final XI – Dos recursos XII – Inspeção médica XIII – Das disposições finais Cronogramas Modelos (ex.: pedido de redução do valor da taxa de inscrição, recursos etc.) Conteúdo programático |
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