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Que pedidos o CPC considera implícitos

Misael Montenegro Filho
28/02/2017
O § 1º do art. 322 do CPC/2015 prevê que, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. Com isso, ao sentenciar, o juiz pode (e deve) condenar o vencido ao pagamento dessas verbas, independentemente da formulação de pedido nesse sentido na petição inicial ou na contestação.
Essa matéria é estudada na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
Veja também:
- Privado: Comunicado sobre Material de Apoio
- Cobrança de multa pelo atraso na entrega de unidades imobiliárias
- Possibilidade (ou impossibilidade) de o magistrado reduzir retroativamente a multa decorrente do descumprimento de ordens judiciais
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