GENJURÍDICO
shutterstock_232940281

32

Ínicio

>

Concursos

>

Dicas

CONCURSOS

DICAS

Preparação para o concurso à magistratura do trabalho. Unidade.

CONCURSO À MAGISTRATURA DO TRABALHO

FASES

PREPARAÇÃO

PROVA

PROVA DISCURSIVA

PROVA OBJETIVA

PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA

Janete Deste

Janete Deste

28/01/2016

shutterstock_232940281

Já há algum tempo, cultuo a ideia de que a preparação para o Concurso à Magistratura do Trabalho, que tem motivado e atraído inúmeros estudiosos do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho, requer um estudo que alcance todas as fases do certame.

O Concurso se divide em 3 etapas (envolvendo 17 matérias): a primeira, consistente em uma prova objetiva (100 questões), abrangendo 12 matérias; a segunda, compreendendo uma prova discursiva sobre parte das matérias que compõem a primeira etapa, variando de Tribunal para Tribunal e uma prova prática de sentença; a terceira, consistente em uma prova oral abrangendo parte das matérias, também variando de Tribunal para Tribunal.  Além destas etapas, segue o Certame com avaliações médica e psicológica, bem como valoração de títulos.

As provas discursivas e de sentença, em grande parte dos Tribunais, vêm sendo realizadas em um mesmo final de semana.  E esta segunda etapa não dista muito tempo da publicação do resultado da primeira etapa. Os calendários de diversos concursos realizados nos últimos anos evidenciam a realização da segunda etapa um mês ou dois após o resultado da primeira.

Assim, a preparação, que anteriormente podia ser feita para cada prova e que impunha o início do estudo para a fase seguinte apenas após a aprovação na prova anterior, requer um estudo conjunto e uno, envolvendo todas as etapas e todas as provas.

Desta forma, o modelo que se sugere e que, aceito pelo candidato, determina, com certeza, bons resultados e aprovação, é o modelo permeado pela UNIDADE. Vale dizer: o estudo das diversas matérias, a partir dos pontos do Edital, deve ter como objetivo a realização das provas objetiva, discursiva, sentença e oral.

A realidade vem demonstrando que esta forma de preparação realmente conduz à aprovação.

Ressalta-se que este estudo, aparentemente mais demorado, permite um aprendizado mais consistente e colabora com o processo de memorização, pois muito mais do que simplesmente “decorar” um artigo de lei ou uma súmula, a memorização se verifica como decorrência da compreensão do seu conteúdo e, sobretudo, da aplicação prática do dispositivo ou verbete de jurisprudência.

O estudo de todas as disciplinas envolvidas cria possibilidades de uma visão ampla e bem delineada, compatível com uma argumentação consistente e qualificada, que faz a diferença.

Assim, ainda que se necessite mais tempo para ultrapassar a primeira etapa, quando tal ocorre, já existem as condições para o adequado enfrentamento das etapas seguintes. De outra forma, quando se vence a primeira etapa, não há suficiente tempo para preparar a segunda.

Especificamente quanto à sentença, cuja prova é, senão a mais difícil, a mais trabalhosa e a que exige maior treinamento, entendo ser impossível a preparação em um mês ou dois. Ela requer um tempo bem maior e a sua preparação deve ser feita juntamente com o estudo destinado às demais provas, sempre com muito treino e repetição.

Além destes aspectos, também reforça a ideia de unidade na preparação, a necessária aquisição de conhecimentos que extrapolam os limites do saber meramente jurídico para alcançar outras áreas do conhecimento, como sociologia, filosofia, história, economia, política, psicologia e ética, entre outras, atualmente integrantes do rol de disciplinas contido no Edital.

O candidato que almeja ser Magistrado do Trabalho deve ser forjado neste cenário, em que busque, além de conteúdo jurídico pertinente e compatível com o Edital do concurso, noções de prática, de realidade e sobre a relevância da função que irá exercer.

Neste sentido, lembra-se que, embora os Cursos de Formação Inicial de Magistrados sejam hoje uma realidade, especialmente após o advento da Emenda Constitucional n. 45/04 (que implementou em parte a reforma do Poder Judiciário), é certo que a Escola Nacional da Magistratura Trabalhista-ENAMAT não vai oferecer a totalidade da formação necessária.

Desta forma, a preparação há de ser plena, abrangente e de profundidade, pois a partir do momento em que a aprovação acontece, o Juiz deve estar pronto, preparado para bem desempenhar suas funções, de forma a ser, para os cidadãos e para o Tribunal que ele venha a compor, uma verdadeira contribuição, uma autêntica solução.

Concluo lembrando aos meus queridos alunos e a todos os que se encontram na busca deste sonho, que devem estudar muito, treinar muito e, sobretudo, persistir. Com certeza, o querer, a determinação firme e o comprometimento com a meta definida fazem a diferença e determinarão a vitória. Não se apressem. Apenas, por favor, prossigam na caminhada, sem paradas, sem interrupções, com muita vontade e entusiasmo.


Veja também:

Conheça as obras da autora (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA