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PEC viabiliza criação de lei federal sobre concursos

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RODRIGO ROLLEMBERG

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23/01/2014

Congresso

O Congresso poderá aprovar uma lei federal sobre concursos, com a possibilidade de estados e municípios elaborarem normas suplementares para seus próprios exames. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 63/2012, que aguarda para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto favorável do relator, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

A PEC foi elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por sugestão da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon) e teve a adesão de 30 senadores, sendo 27 o número mínimo de assinaturas para iniciar a tramitação. Se aprovada na CCJ, ela será avaliada pelo Plenário do Senado.

A ideia do texto é tornar concorrente entre União, estados e municípios a competência de legislar sobre concursos. Para isso, seria preciso incluir o item “concursos públicos” na listagem de temas do artigo 24, que prevê o poder concorrente dos entes federados em legislar. Além disso, a PEC também inclui no artigo 37, que rege os princípios da administração pública, um parágrafo que faculta ao Congresso a iniciativa de legislar sobre o assunto.

Em seu voto, Rollemberg apontou que, se aprovada, a PEC permitirá uma lei nacional para disciplinar os concursos públicos. “Isso vai colocar um paradeiro definitivo no sem-número de eventos que comprometem a lisura, a eficiência e o próprio objetivo da seleção pública de servidores, recuperando a moralidade e os altos princípios que levaram a Assembléia Nacional Constituinte a assentar a imposição de concurso público para o acesso a cargos de provimento efetivo”.

Lei Geral dos Concursos

Já tramitam no Congresso vários projetos que regulamentam concursos. No Senado, o mais conhecido, do ex-senador Marconi Perillo, é considerado o protótipo dessa lei federal que a PEC pretende autorizar. É a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010).

A proposta, que ganhou um substituto depois de muito debate na CCJ, proíbe, por exemplo, concurso para formação de cadastro de reserva ou com “oferta simbólica” de vagas, ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva – ou seja, candidatos “ficha suja” já seriam eliminados de pronto.

O substitutivo ao PLS 74/2010 também determina que a imposição de qualquer exigência relacionada a sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital – entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público.

De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

Câmara

O substitutivo do projeto da Lei Geral dos Concursos foi encaminhado para a Câmara em julho e lá tramita com prioridade no Plenário, onde foi apensado a outras 22 propostas sobre provas públicas. Boa parte delas regulamenta os editais, mas há algumas mais específicas, como a que obriga a instalação de relógio digital nas salas de prova ou a que prevê nulidade de questão já feita anteriormente em outro certame.

Fonte: Agência Senado

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