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O juiz só pode prolatar sentença de mérito quando constatar a presença das condições da ação e dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo
Misael Montenegro Filho
23/02/2017
Queridos acadêmicos do curso de direito:
Com a intenção de contribuir na formação acadêmica de vocês, lembro que o exercício do direito de ação não garante ao autor o direito de obter sentença de mérito, que julgue a ação pela procedência ou pela improcedência dos pedidos formulados na petição inicial.
Para que esse resultado seja alcançado, a lei processual civil exige do autor que comprove a presença das condições da ação (legitimidade das partes e o interesse processual), além dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Essas questões são de ordem pública, do interesse do Estado, razão pela qual o magistrado deve examiná-las desde o momento em que recebe a petição inicial, indeferindo-a, quando constatar a ausência de qualquer delas (incisos II e III do art. 330 do CPC).
Essa matéria é estudada na obra Curso de Direito Processual Civil, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
Veja também:
- Privado: Comunicado sobre Material de Apoio
- Cobrança de multa pelo atraso na entrega de unidades imobiliárias
- Possibilidade (ou impossibilidade) de o magistrado reduzir retroativamente a multa decorrente do descumprimento de ordens judiciais
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