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Em que período do ano o processo permanece suspenso

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

Em que período do ano o processo permanece suspenso?

O art. 220 do CPC/2015 estabelece que o processo fica suspenso no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Não obstante a suspensão do processo nesse período, a justiça se mantém em funcionamento, não se realizando, contudo, audiências e sessões de julgamento.

Essa matéria é estudada na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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