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Comissão do Senado aprova lei dos concursos
GEN Jurídico
28/06/2013
— Matéria publicada no portal Estado de S. Paulo —
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que cria regras para os concursos públicos realizados pelo governo federal. Entre as novidades, o texto prevê o fim do chamado cadastro reserva. Nesse tipo de concurso, não há um número específico de vagas, e as convocações ocorrem de acordo com as necessidades do órgão. O projeto também estabelece que a organizadora da prova seja contratada obrigatoriamente por meio de licitação.
Agora, a matéria segue para votação na Câmara, caso não exista recurso para votação no plenário do Senado. Se aprovado nessa segunda etapa, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
“A falta de uma lei geral que regulamentasse os concursos em âmbito federal fazia com que, muitas vezes, os editais e as bancas examinadoras fossem arbitrários”, disse o relator da CCJ, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Segundo ele, a falta de uma regulamentação abria espaço para irregularidades.
O texto também veta a realização de concursos com oferta simbólica e irrisória de vagas – quando o número de vagas for inferior a 5% do total de postos do cargo.
O projeto também prevê mais tempo de preparação e inscrição – se virar lei, obrigará que o edital com as informações sobre os conteúdos que serão exigidos na prova seja publicado com antecedência mínima de 90 dias da data do exame.
Também foi fixado um valor máximo para a taxa de inscrição, que não poderá ultrapassar 3% da remuneração inicial do cargo. Se houver cancelamento, anulação ou cancelamento do concurso, o candidato terá direito a devolução do valor pago na inscrição
O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
O texto ainda estabelece que as provas objetivas e discursivas deverão ter caráter eliminatório e classificatório, e as orais, apenas classificatório. Por fim, o projeto prevê a possibilidade de oferecer horário alternativo para realização de concurso para os candidatos que não puderem realizá-lo por motivos religiosos.
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