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Clássicos Forense

CLÁSSICOS FORENSE

Homenagem a Caio Mário da Silva Pereira por Maria Celina Bodin de Moraes

INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

Clássicos Forense
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02/11/2016

Caio Mário da Silva Pereira tem representado, nas últimas décadas, a principal referência de todos aqueles que se dedicam ao estudo do direito civil brasileiro. A convicção na veracidade dessa premissa realça a honra com que recebi o convite para atualizar o primeiro volume de suas Instituições de direito civil e demonstra a dimensão do desafio que a tarefa impunha.

A trajetória do autor é um modelo a ser seguido: um jurista que conseguiu combinar a análise rigorosa e científica do intrincado campo do direito civil com a necessidade de que os resultados de tal análise fossem compatíveis com os anseios mais fundamentais de solidariedade e justiça. Mais do que isso, destaca-se sua notável capacidade de conciliar o papel do jurista, dedicado à elucidação de questões complexas e ao desenvolvimento de teses elaboradas, com o papel do professor, com a nobre missão de apresentar de maneira convidativa e crítica as primeiras noções do direito civil aos iniciantes.

As Instituições de direito civil são um exemplo perfeito disso, como obra que atende à finalidade propedêutica. Sua profundidade não sacrifica a clareza na exposição das ideias e na apresentação dos conceitos fundamentais. Seu caráter didático permite que seja utilizada pelos alunos de graduação, que estão apenas iniciando seu contato com o mundo do direito civil.

Ao mesmo tempo, porém, trata-se de obra fundamental para os mais avançados estudos de pós-graduação, mestrado e doutorado. Revela-se subsídio inestimável para todos os cultores do direito civil. Também é presença constante nas decisões judiciais, expondo argumentos cuja autoridade não está apenas no nome do autor, mas na certeza de, por meio dele, encontrar reflexões cuidadosas e detalhadas.

Maria Celina Bodin de Moraes

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