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Clássicos Forense

CLÁSSICOS FORENSE

Homenagem a Aliomar Baleeiro

ALIOMAR BALEEIRO

FINANÇAS PÚBLICAS

HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO

UMA INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DAS FINANÇAS

Clássicos Forense
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01/01/2016

O livro Uma introdução à ciência das finanças, de Aliomar Baleeiro, há muito tempo figura como um clássico na literatura nacional especializada. Nele, faz-se uma abordagem da atividade financeira do Estado rara nas décadas que se seguiram à sua primeira edição, de 1955, e que só recentemente, nessas primeiras décadas do século XXI, vem sendo redescoberta, a partir da constatação da insuficiência e das limitações de uma análise de cunho positivista, orientada pelos ideais de simplificação e decomposição da realidade, com a divisão dos saberes correspondentes em departamentos incomunicáveis. Consciente de que existem várias maneiras de se examinar um mesmo fenômeno, e de que a incomunicabilidade entre elas mais empobrece do que auxilia uma melhor compreensão, Baleeiro examina a atividade financeira do Estado em diálogo com a História, a Economia, o Direito e a Filosofia Política. A vanguarda de Baleeiro se mostra a partir do próprio título do livro, “uma” introdução, justificado no prefácio da seguinte forma: “Não pretende ser ‘a’ introdução, pois o edifício se abre por muitas portas, segundo as preferências e convicções de quem leva pela mão o visitante novo”.

Como se sabe, na segunda metade do século XX tornaram-se comuns estudos de Economia, de Filosofia Política, de História e de Direito demasiadamente preocupados em identificar seu próprio objeto e diferenciá-lo daqueles examinados por outras áreas do conhecimento, como se a distinção entre as ciências estivesse nos objetos por elas estudados, e não na forma como deles se aproximam. No caso do Direito, por exemplo, observam-se estudos voltados à norma jurídica, às suas características e à sua estrutura lógico-formal, sem preocupação alguma com fatores políticos, econômicos e históricos subjacentes ao seu conteúdo, ou mesmo, no caso do Direito Tributário e do Direito Financeiro, à íntima relação que um guarda com o outro, visto que cuidam de partes inseparáveis de um mesmo fenômeno. O livro de Baleeiro foge desse reducionismo, tornando-se, paradoxalmente, cada vez mais atual a sua abordagem, no cenário da epistemologia jurídica contemporânea.

Essa atualidade, inclusive, é evidenciada pelos fatos, tanto no que diz respeito à abordagem como ao conteúdo abordado. A visão departamentalizada e isolada do fenômeno financeiro por múltiplas disciplinas incomunicáveis conduziu a uma Filosofia Política que não se ocupa da tributação, e, no caso do Direito, a um estudo da tributação completamente desatento às finalidades, aos objetivos e aos efeitos a serem alcançados. Isso torna difícil a compreensão de diversos institutos, prejudicando, ainda, uma abordagem crítica do sistema tributário, impossibilitando sua correção e seu aprimoramento. Não há como discutir a adequação de uma carga tributária se não se conhecem suas origens históricas, os fatores políticos que levaram à sua formação e os objetivos que com ela se desejam alcançar, por exemplo. A compreensão da despesa e da dívida pública, por sua vez, também de uma maneira mais completa e ampla, é indispensável a que se dimensione a tributação a elas correspondente.

Depois de tratar de noções introdutórias relativas às Finanças Públicas (leis e métodos nos estudos econômicos e financeiros, estruturas e conjuntura, direito financeiro e direito fiscal etc.), o livro examina a Despesa Pública (aspectos políticos e jurídicos, aumento crescente, classificação, técnicas etc.), a Receita Pública (classificação, preços, tributos, penas pecuniárias etc.), o orçamento e o crédito público, permitindo ao leitor um primeiro contato com o fenômeno financeiro em suas múltiplas dimensões. E, não obstante Baleeiro tenha falecido em 1978, o livro segue atualizado, até os dias de hoje, com a legislação, as decisões judiciais e a referência aos fenômenos havidos nas últimas décadas, por notas inicialmente feitas por Dejalma de Campos e, a partir do falecimento deste, em 2007, por Hugo de Brito Machado Segundo. Tais notas, embora tenham a finalidade precípua de colocar o texto em dia com a realidade atual, tiveram a preocupação de manter íntegro o texto original.

Como os fenômenos recentes da história brasileira o demonstram, o entendimento do orçamento, da dívida pública e das mazelas decorrentes de seu descontrole, da despesa pública e das causas para o seu constante aumento, da tributação e dos motivos que determinam sua organização e eventualmente levam à sua exacerbação, são inafastáveis a que se compreendam os cenários político e econômico atuais. Não há como discutir medidas relativas a tributação, a políticas públicas, ou a quaisquer assuntos do interesse da coletividade, sem uma mínima noção de tais assuntos, todos mutuamente relacionados. Tampouco pode-se dizer que não guardam relação com os problemas que cada cidadão enfrenta em seu cotidiano, uma vez que liberdade, igualdade e democracia, além de serem conceitos mutuamente interligados e interdependentes, têm na tributação a ferramenta para o seu incremento, ou para a sua inanição.

Hugo de Brito Machado Segundo

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