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Clássicos Forense
CLÁSSICOS FORENSE
Homenagem a Caio Mário da Silva Pereira por Heloisa Helena Barboza e Lucia Maria Teixeira Ferreira
21/10/2016
Caio Mário da Silva Pereira publicou a 1.ª edição desta obra em 1947, com o título Efeitos do reconhecimento de paternidade ilegítima, enfrentando várias questões polêmicas no panorama jurídico da época, em especial o debate sobre a hermenêutica ampliativa relativa ao Decreto-lei 4.737/1942, que previa o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento apenas na ocorrência de desquite. Caio Mário defendeu a tese inovadora de que caberia o reconhecimento em qualquer circunstância de dissolução da sociedade conjugal, como nos casos de anulação do casamento e de morte de um dos cônjuges, e não apenas nas situações de destaque. Esse entendimento foi acolhido pela jurisprudência e consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, com o apoio do Ministro Orozimbo Nonato, renomado jurista, que foi professor e uma das grandes influências na carreira de Caio Mário.
A vitalidade do pensamento de Caio Mário da Silva Pereira e o caráter de vanguarda que a sua obra Reconhecimento de paternidade e seus efeitos – com o título alterado nas edições seguintes – representou no panorama jurídico nacional podem ser reconhecidos em inúmeros aspectos, mesmo enfrentando a forte resistência existente na época. O autor foi receptivo às mudanças sociais, rompendo, em diversas situações, com o sistema jurídico fechado que restringia os direitos dos filhos extraconjugais e impunha a família matrimonial, em detrimento da existência de outros arranjos familiares, mesmo diante das evidências fáticas mais flagrantes.
Na linha dos propósitos do autor, as atualizadoras Heloisa Helena Barboza e Lucia Maria Teixeira Ferreira procuraram incorporar, sob a ótica do Direito Civil Constitucional, as novas conquistas dos movimentos sociais e as transformações políticas, culturais e tecnológicas, que resultaram em inovações no Direito de Família, especificamente no âmbito da paternidade e da filiação, de que são exemplo a filiação socioafetiva e a multiparentalidade, que devem ser primordialmente analisadas com fundamento nos princípios da paternidade responsável e do melhor interesse da criança.
Ao serem delineadas as novas concepções de filiação e paternidade formuladas pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, constatou-se a atualidade das ideias e do pensamento humanista do Professor Caio Mário da Silva Pereira, que não só de há muito se preocupava com a proteção dos filhos, havidos ou não do casamento, mas também mantinha visão prospectiva sobre questões atualmente em pauta como a filiação decorrente das técnicas de reprodução assistida, o direito à identidade genética e à ancestralidade.