Direito & Justiça n. 28

Direito & Justiça n. 28


Eye behind wooden fence staring!

Fotos íntimas

Pelo Poder Judiciário já passaram muitos casos de pessoas que se dizem prejudicadas por divulgação indevida de imagens. Em alguns casos existe a colaboração da pretensa vítima. Em outros, há culpa ou dolo do responsável. Em Minas Gerais, houve um recente caso de uma namorada que costumava se exibir nua, via webcam, para o namorado. Findo o romance, ele espalhou as cenas.

Ao ajuizar a ação, em 2009, a mulher expôs que o namoro durou um ano e que em 2007 eles resolveram trocar intimidades utilizando uma câmera de vídeo, considerando que moravam em cidades diferentes: ele em Uberlândia; ela, em Uberaba. Rompido o vínculo amoroso, ela descobriu que o ex-namorado retransmitiu as imagens e vídeos para várias pessoas, inclusive para um site pornográfico suíço. As fotos foram colocadas também na área de trabalho dos computadores da sala de informática de uma faculdade. O homem também criou um perfil falso em rede social com as imagens, como se ela fosse uma atriz de filmes pornográficos.

A condenação

Em primeira instância, sentença proferida na comarca de Uberaba condenou o réu a indenizar a ex-namorada em R$ 100 mil. Ele apelou da sentença, e o recurso foi julgado no TJ mineiro em junho de 2014. Na época, o relator reduziu o valor da indenização para R$ 75 mil, mas prevaleceram os votos de outros desembargadores, que fixaram o valor para R$ 5 mil. O acórdão reconheceu que a repercussão da divulgação das fotografias “não poderia ter sido pior e mais extensa, atingindo família, ciclo social e relações de trabalho da jovem mulher, causando-lhe imensa humilhação e vexame, denegrindo de forma abominável sua honra e imagem”.

O julgado arremata comentando que “o fato de a embargante ter tido vontade em se mostrar nua ao embargado pela Internet não lhe diminui a moral, absolutamente. A sexualidade faz parte de qualquer tipo de relacionamento amoroso e não existe nada de amoral ou indigno na conduta da autora, que lhe pudesse tornar uma pessoa moralmente menor”. Ficou reconhecido no julgado que tem sido crescente a utilização do “odioso expediente da divulgação de conteúdo íntimo do casal, após eventual rompimento, como forma de vingança e de humilhação da vítima perante a coletividade”.

Violação da imagem

Uma grande Rede de TV brasileira foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de reparação por danos morais e violação de direito de imagem, por ter veiculado equivocadamente uma foto de um desembargador federal como sendo um juiz federal preso na operação “Pasárgada”, da Polícia Federal. A troca da imagem ocorreu durante uma transmissão em 31 de dezembro de 2008, durante um programa que apresentava uma retrospectiva dos principais fatos daquele ano. Uma das matérias mostrou a atuação policial que investigou o desvio de R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios. O desembargador foi quem decretou a prisão dos envolvidos. Ele pediu uma indenização de R$ 300 mil, mas levou R$ 50 mil.

Troca de apartamento

Turista gaúcho comprou hospedagem em apartamento duplo mas teve que ficar hospedado em dependência quádrupla A Empresa de Turismo disponibilizou um apartamento quádruplo – com um só banheiro – ao autor, enquanto o contrato previa a hospedagem do demandante em quarto duplo em um pacote de viagem para Cancun. Neste contexto, o turista ficou hospedado, durante oito dias, em um quarto com único banheiro composto por duas camas de casal, precisando dividir o espaço com outros homens – a quem não conhecia – quando na realidade havia contratado a hospedagem para dividir o quarto com um amigo. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal do Rio Grande do Sul condenaram a empresa a pagar ao autor a importância de cinco mil reais, entendendo que “o dano sofrido pelo autor ultrapassa o mero dissabor. Diante do incômodo, fixou o montante indenizatório em R$ 5 mil”.

Diante das circunstâncias e da falha na prestação do serviço pela Operadora, acho que ainda foi diminuta a indenização!


Veja também: