Mulher advogada conquista suspensão de prazos para cuidar de filhos

Mulher advogada conquista suspensão de prazos para cuidar de filhos


Woman exhausted of her life

Os prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem filhos ficam suspensos por 30 dias com a publicação, nesta segunda-feira (28/11), da Lei Federal 13.363/2016. A sanção altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos sem prejuízos às partes.

“Ganham não apenas as mulheres advogadas, mas a cidadania e a sociedade com essa conquista de um direito tão essencial à maternidade e que, injustamente, somente as advogadas não usufruíam minimamente”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB SP, ao informar que esse pleito mobilizou toda a classe e foi anunciado hoje durante a II Conferência Nacional da Mulher Advogada, em Belo Horizonte.

“Foi alterada a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante, ou que der à luz, e para o advogado que se tornar pai”, explica o dirigente paulista. O Projeto de Lei endossa a pauta desde ano da OAB que foi declarado o Ano da Mulher Advogada. “Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, pontuou o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia.

Além das mulheres, o projeto prevê a suspensão dos prazos por 8 dias quando um único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

A tramitação da proposta foi acompanhada com especial dedicação pelas integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. O projeto é de autoria do deputado federal e advogado Daniel Vilela, e teve relatoria do deputado Delegado Éder Mauro.

No relatório, aliás, deu-se relevância para a busca de igualdade de diretos: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no Estado Democrático de Direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”. E, mais à frente, destaca-se a promoção da equiparação de oportunidades: “As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e a equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”.