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ADVOCACIA
Vínculo empregatício não impede advogado de exercer outras atividades remuneradas
Alvaro de Azevedo Gonzaga
22/08/2017
Advogado profissional pode exercer outras atividades remuneradas, sem nenhum impedimento. O entendimento foi proferido pela 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP ao aprovar ementa na 605ª sessão, acerca do direito constitucional ao livre exercício profissional.
Segundo o texto, é possível o exercício da advocacia com vínculo empregatício concomitante à atividade autônoma, desde que não haja cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, bem como não haja infringência ao Código de Ética profissional.
A restrição que há, conforme a Turma, é relativa ao exercício da advocacia no mesmo local em que o causídico pratica outras atividades profissionais, “dada a necessidade de preservação do sigilo profissional, inviolabilidade do escritório, bem como evitar captação indevida de clientela”.
“Também não pode o profissional advogado manter seu escritório em conjunto com profissionais de outras áreas. Não é possível uma sociedade de advogados ter o mesmo endereço de uma empresa de consultoria e tampouco prestar serviços jurídicos para os clientes desta, sob pena de caracterizar infração ética, nos termos do disposto no artigo 34, inciso IV da lei nº 8.906/94.
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