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Juiz que se negou a atender cadeirante não poderá ser promovido durante um ano

CADEIRANTE

CENSURA

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RIO GRANDE DO SUL

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

08/06/2016

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O Órgão Especial do TJ/RS aplicou pena de censura ao juiz de Direito Carlos Eduardo Lima Pinto, da comarca de São Francisco de Paula – Rio Grande do Sul, por ele ter se negado a realizar audiência com o advogado Dilto Marques Nunes, que é cadeirante. A sanção aplicada impedirá o juiz de receber promoção por merecimento durante um ano.

O episódio aconteceu em março de 2015, quando o advogado perdeu duas audiências no fórum porque o prédio não possui elevador e os julgamentos são realizados no segundo andar. O juiz chegou a sugerir que o cliente trocasse de advogado.

Nunes defende que ocorreram dois episódios claros de discriminação. Em um deles, o juiz se recusou a mudar o local de uma audiência em processo de conversão de separação judicial em divórcio. Já em outra ocasião, o magistrado disse que só o atenderia no segundo andar, o que obrigaria o advogado a ser carregado, o que ele se recusou.

A OAB/RS chegou a intervir no caso, cobrando que a Corregedoria do TJ-RS orientasse o juiz a realizar as audiências no térreo. O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou o apoio da entidade à conduta do advogado de apontar a falta de acessibilidade. “Não podemos permitir que haja impedimento ao exercício da advocacia. Além disso, as prerrogativas profissionais não podem ser feridas, conforme assegura o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB”, frisou.

Pela Loman, a pena de censura é aplicada em caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto.


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