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CCJ aprova PL que autoriza OAB apresentar ação civil pública

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

CCJ

MP

OAB

PROJETO

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

19/09/2017

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou projeto que estende à OAB a legitimidade para propor ações civis públicas (PLS 686/15). Para o relator, senador Antonio Anastasia, já existem exemplos de jurisprudência do STJ e do STF que entendem pela legitimidade ativa da Ordem para a propositura de ACPs.

Apesar de ser uma decisão terminativa, o que torna apto de ser votado no plenário, o senador Ronaldo Caiado adiantou que apresentará pedido para que a proposta seja votada por todos os senadores. Em sua visão, a prerrogativa de propor ACP deve ser apenas de órgãos típicos de Estado.

Atualmente, conforme a lei de ação civil pública (7.347/85), são legitimados para impetrar ACP: o MP, a União Federal, os estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima, o projeto visa alterar a legislação para estender a possibilidade ao Conselho Federal e Conselhos Seccionais da Ordem. O autor argumenta que a OAB tem papel relevante na consolidação do Estado Democrático de Direito e que Conselho Federal da OAB foi autorizado pela CF a propor ADIns e ADCs perante o STF.


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