Ives Gandra da Silva Martins

É professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Fotos: Andreia Tarelow
Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão – RV Comunicação (11) 97530-0029

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o Congresso Nacional, por dois terços, pode suspender a eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal, não de qualquer decisão, mas daquelas que violarem o artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Legislativo zelar por sua competência normativa perante o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.