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Dica 035 – Efeitos da suspensão do contrato de trabalho
Ricardo Resende
29/12/2016
[Suspensão do contrato de trabalho] é a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho. O vínculo empregatício se mantém; porém, as partes (empregador e empregado) não se submetem às principais obrigações contratuais enquanto dure a suspensão.
Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:
- o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;
- o empregador não paga salários;
- o período de suspensão não é computado como tempo de serviço.
É comum encontrarmos na doutrina, e mais ainda em provas de concurso, a afirmação de que a suspensão do contrato de trabalho susta todos os efeitos do contrato. Não é verdade. De fato, a ocorrência de uma hipótese suspensiva susta os principais efeitos do contrato, mas não todos. Subsistem, mesmo durante a suspensão, as chamadas obrigações acessórias, normalmente caracterizadas por condutas omissivas das partes. Assim, pode-se dizer que subsistem, por exemplo, durante a suspensão, as seguintes obrigações contratuais:
- dever de não violação de segredo da empresa;
- dever de não praticar concorrência desleal;
- dever de respeito, pelo empregado, à integridade física e moral do empregador;
- dever de respeito, pelo empregador, à integridade física e moral do empregado.
Qualquer destas obrigações, se violadas, ensejam ruptura motivada do vínculo (demissão por justa causa, se descumprida obrigação pelo empregado; rescisão indireta, se descumprida obrigação pelo empregador).
Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.
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