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Dica 032 – Regras para pagamento do décimo terceiro
Ricardo Resende
20/12/2016
O décimo terceiro é devido até o dia 20 de dezembro de cada ano, com valor equivalente à remuneração devida em dezembro.
A título de adiantamento, deverá o empregador pagar ao empregado, entre os meses de fevereiro e novembro (portanto, até 30 de novembro), metade do décimo terceiro devido, parcela esta que será compensada quando do pagamento em dezembro.
É direito potestativo do empregado requerer o adiantamento de metade do décimo terceiro, de forma que seja pago concomitantemente com as férias, desde que o faça durante o mês de janeiro do ano correspondente.
Não é o empregador, entretanto, obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados em um único mês. Pode, por exemplo, pagar o adiantamento a um empregado em fevereiro, a outro em março, e assim sucessivamente.
Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.
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