GENJURÍDICO
dica_trabalho15

32

Ínicio

>

Dicas

>

Trabalho

DICAS

TRABALHO

Dica 027 – Concessão das férias fora do prazo

CONCESSÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO

PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

Ricardo Resende

Ricardo Resende

01/12/2016

dica_trabalho15

Caso o empregador não conceda as férias ao empregado dentro do período concessivo (doze meses imediatamente posteriores ao final do período aquisitivo), diz-se que as férias venceram. Na verdade, o que venceu foi o prazo estipulado para concessão das férias (período concessivo), pelo que o empregador, em mora, deverá suportar a pena consistente no pagamento em dobro da remuneração das férias. A consequência legal em referência tem fundamento no art. 137, caput, da CLT, in verbis:

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

(…)

O pagamento em dobro inclui a dobra do terço de férias. Assim, se o empregado ganha, por exemplo, R$ 900,00, deveria receber, pelas férias concedidas no prazo, R$ 1.200,00 (= R$ 900,00 + 1/3). Neste caso, se concedidas (ou indenizadas) as férias fora do período concessivo, deverá o empregador pagar R$ 2.400,00, ou seja, o dobro da “respectiva remuneração”, que, sem dúvida, inclui o terço de férias.

Neste sentido, a Súmula 328 do TST:

Súm. 328. Férias. Terço constitucional (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

Portanto, sempre que alguém falar em remuneração de férias, a qualquer título que seja, deve estar presente o terço constitucional. O acessório sempre segue o principal.

Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA