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Dica 014 – Limite de prazo do contrato por prazo determinado

Ricardo Resende
18/10/2016
A regra geral é o limite temporal de dois anos para o contrato a termo, sendo exceção o limite do contrato de experiência, que é de noventa dias. Leis específicas que tratem de contratos por prazo determinado podem, por óbvio, fixar outros limites.
Ultrapassado um dia que seja estes limites legais, o contrato é considerado por prazo indeterminado para todos os efeitos legais.
[…]
Também em relação à possibilidade de prorrogação, o contrato a termo sofre restrições legais. O assunto é disciplinado pelo art. 451 da CLT:
Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Este limite de prorrogação se refere ao limite global de prazo, isto é, o limite de dois anos e o de noventa dias, previstos no art. 445, e já inclui a possibilidade de uma prorrogação. Assim, a regra é cumulativa.
O contrato de experiência pode ser de até noventa dias, prorrogável uma única vez dentro deste período. Pode ser de um dia, prorrogável por até mais oitenta e nove dias, e assim por diante. Observe-se que não existe na lei qualquer limite mínimo para duração do contrato de experiência, sendo comum depararmos com dois verdadeiros mitos: a) que o prazo mínimo do contrato de experiência seria de trinta dias; b) que a renovação só poderia se dar pelo mesmo prazo da primeira parte, ou seja, 30+30, 45+45, e assim por diante… Nenhuma das duas afirmativas tem qualquer amparo jurídico.
Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016