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Dica 005 – Direito do doméstico ao vale-transporte
Ricardo Resende
13/09/2016
A Lei nº 7.418/1985 assegurou ao doméstico o direito ao vale-transporte. Não obstante, a LC nº 150/2015 facultou a substituição do vale-transporte, a critério do empregador, pelo valor necessário à aquisição das passagens. Trata-se de dispositivo que tem como finalidade simplificar a relação de emprego doméstico.
[…]
Naturalmente a substituição do vale-transporte pelo valor correspondente em pecúnia, nos termos do art. 19 da LC nº 150/2015, não tem o condão de conferir à parcela natureza salarial. Aliás, mesmo antes da autorização expressa trazida pela Lei do Doméstico a jurisprudência já admitia o pagamento em dinheiro do vale-transporte devido ao doméstico, justamente em razão da ausência de rigor formalístico neste tipo de relação.
Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.
Veja também:
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